Controlo de Pragas
As infestações por pragas podem ocorrer em locais que favoreçam a sua proliferação e sobretudo onde existam alimentos.
De acordo com o nº3 e nº4 do Capitulo IX do Anexo II do regulamento (CE) 852/2004 de 29 de abril, deve ser implementado um Programa de Controlo de Pragas de forma a garantir que em todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos sejam protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano e perigosos para a saúde.
Nós, na Vectorconjuga, estabelecemos um Plano de Controlo de Pragas de acordo com a realidade de cada estabelecimento, cumprindo as normas legais e respetiva documentação técnica obrigatória.
Todos os produtos usados no Controlo de Pragas são os autorizados pela DGS e DGAV, garantindo assim não só a eficácia do nosso serviço como também a proteção do ambiente.
